VITÓRIA DE NOSSA ASSESSORIA JURÍDICA NA AÇÃO JUDICIAL DE UM FILIADO COM REPERCUSSÃO GERAL - SOBRE REGIME DE PREVIDÊNCIA.
A assessoria jurídica do Sinasefe Bento Gonçalves, representado pelo Dr Jorge Caruccio, obteve uma importante vitória junto ao Supremo Tribunal Federal no julgamento de uma ação judicial de um filiado do sindicato e fixou tese de repercussão geral no Tema 1071.

O julgamento do Tema 1.071, reconheceu o direito de servidores públicos que ingressaram em cargo efetivo de outro ente federativo (municipal, estadual ou do distrito Federal), sem rompimento do vínculo com a Administração Pública, de optar entre o regime de previdência complementar e o sistema previdenciário anterior.
Tese: O/a servidor/a público que ingressou em cargo público efetivo municipal, estadual ou distrital e, posteriormente, tomou posse em cargo público efetivo federal, sem rompimento do vínculo com a Administração Pública, pode ter reconhecida a data de seu ingresso mais remoto no serviço público para fins de definição do regime de previdência complementar aplicável, observados os requisitos constitucionais e legais pertinentes e o direito de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal.
Portanto, quando uma pessoa já é servidora pública municipal, estadual ou do Distrito Federal e depois passa para um cargo público federal, ela pode considerar a data em que entrou pela primeira vez no serviço público para definir qual regime de previdência se aplica a ela, desde que não tenha havido interrupção entre um cargo e outro.




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